Aditivo de Redução de Carência em Planos de Saúde Como próprio nome já diz, é um termo que é anexado ao contrato de plano de saúde que serve para reduzir a carência do plano de saúde contratado. Muita gente pergunta se existem planos sem carência. E a resposta é que somente nos planos empresariais acima de 29 vidas possuem carência zero. E o único plano empresarial que oferece carência zero com 10 vidas é o plano de saúde Sulamérica Mas em contratos de Pessoa Física e por Adesão, não existe carência zero. Um termo muito usado quando já se tem
Administradoras de Planos de Saúde por Adesão

Administradoras dos planos de saúde por adesão Você sabia que os planos de saúde na categoria Adesão são filiadas as administradoras? É isso mesmo, quando você contratar um plano de saúde na categoria coletivos por adesão, é preciso se filiar a uma administradora para então utilizar o plano de saúde. As administradoras que mais comercializam os planos de saúde atualmente são: All Care, Qualivida, Club Care, Plural Estas administradoras são responsáveis pela implantação do contrato do cliente, envio de boleto, carteirinha e qualquer outro tipo de atendimento que for preciso na relação cliente x plano de saúde. É a administradora faz
O que é vigência de contrato de plano de saúde?
Vigência de Plano de Saúde Vigência é a data em que o plano de saúde é cadastrado. É a data em que você passa a ser cliente junto a operadora do plano de saúde que você escolheu. A vigência é determinada de acordo com o plano que você escolher. Existem algumas situações em que a vigência pode ser mais rápida ou mais demorada. São 3 categorias de planos. Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Planos por Adesão. Vigência de Pessoa Física Neste tipo de plano o contrato entra em vigência de 24 a 48 horas após a assinatura do contrato. E com
O plano de saúde pode declinar seu contrato?
O Plano de saúde pode não me aceitar como cliente? Isso mesmo há dois casos em que o plano de saúde pode negar você como cliente. Mas a notícia boa é que existe uma terceira opção. Mas há um caso também em que o plano é obrigado a te aceitar. Há duas situações em que o plano de saúde pode não aceitar você como cliente. São em contratos de pessoa jurídica e planos coletivos por adesão. Isso mesmo, nestes 2 tipos de contratos, a operadora no caso jurídico ou a administradora no caso de adesão, podem não aceitar você como cliente.